Lei Complementar 234/2017

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2017
Data da Publicação: 08/05/2017

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA NO QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 234, DE 29 DE MARÇO DE 2017.

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA NO QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

PEDRO RABUSKE, Prefeito do Município de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no Quadro de Pessoal da Administração Direta, a Função Gratificada – FG de “Coordenador e Gerenciador das Ações da Atenção Básica da Unidade de Saúde”, Nível FG-05, com retribuiçao de R$ 726,39 (setecentos e vinte e seis reais e trinta e nove centavos),  passando o Anexo IV da Lei Complementar n. 142, de 25 de março de 2008, a contemplar a nova função, com a seguinte redação:

 

ANEXO IV

Lei Complementar n. 142, de 25 de março de 2008

 

FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

 

DISCRIMINAÇÃO

QUANTIDADE DE FUNÇÕES

 

NÍVEL

 

[…]

 

 

[…]

 

[…]

“Coordenador e Gerenciador das Ações da Atenção Básica da Unidade de Saúde”,

 

01

 

FG-05

 

Art. 2º As atribuições são as contidas no Anexo à presente lei.

 

Art. 3o  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento em vigor.

 

Art. 4º  Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO/SC, 29 DE MARÇO DE 2017.

 

 

PEDRO RABUSKE

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

ANEXO

LEI COMPLEMENTAR Nº 234, DE 29 DE MARÇO DE 2017.  

(ATRIBUIÇÕES FUNÇÃO GRATIFICADA: “Coordenador e gerenciador das ações da atenção básica da Unidade da Saúde”)

 

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA  -FG

REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇAO

 

ATRIBUIÇÕES

 

Coordenador e Gerenciador das Ações da Atenção Básica da Unidade de Saúde.

– Servidor estável, com formação em grau superior de enfermagem

Coordenar e gerenciar todos os trabalhos e ações desenvolvidas na Unidade de Saúde do Município, inclusive no âmbito da Atenção Básica.

Coordenar e fiscalizar as ações dos profissionais lotados na Unidade Central de Saúde.

Coordenar e fiscalizar as ações do departamento de vacinas.