Lei Complementar 234/2017
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2017
Data da Publicação: 08/05/2017
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA NO QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 234, DE 29 DE MARÇO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA NO QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PEDRO RABUSKE, Prefeito do Município de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Quadro de Pessoal da Administração Direta, a Função Gratificada – FG de “Coordenador e Gerenciador das Ações da Atenção Básica da Unidade de Saúde”, Nível FG-05, com retribuiçao de R$ 726,39 (setecentos e vinte e seis reais e trinta e nove centavos), passando o Anexo IV da Lei Complementar n. 142, de 25 de março de 2008, a contemplar a nova função, com a seguinte redação:
ANEXO IV
Lei Complementar n. 142, de 25 de março de 2008
FUNÇÕES GRATIFICADAS
DISCRIMINAÇÃO |
QUANTIDADE DE FUNÇÕES |
NÍVEL |
[…]
|
[…] |
[…] |
“Coordenador e Gerenciador das Ações da Atenção Básica da Unidade de Saúde”, |
01 |
FG-05 |
Art. 2º As atribuições são as contidas no Anexo à presente lei.
Art. 3o As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento em vigor.
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO/SC, 29 DE MARÇO DE 2017.
PEDRO RABUSKE
Prefeito Municipal
ANEXO
LEI COMPLEMENTAR Nº 234, DE 29 DE MARÇO DE 2017.
(ATRIBUIÇÕES FUNÇÃO GRATIFICADA: “Coordenador e gerenciador das ações da atenção básica da Unidade da Saúde”)
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA -FG |
REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇAO |
ATRIBUIÇÕES |
Coordenador e Gerenciador das Ações da Atenção Básica da Unidade de Saúde. |
– Servidor estável, com formação em grau superior de enfermagem |
Coordenar e gerenciar todos os trabalhos e ações desenvolvidas na Unidade de Saúde do Município, inclusive no âmbito da Atenção Básica. Coordenar e fiscalizar as ações dos profissionais lotados na Unidade Central de Saúde. Coordenar e fiscalizar as ações do departamento de vacinas.
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