Decreto Executivo 4.478/2016

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2016
Data da Publicação: 11/11/2016

EMENTA

  • DECRETO Nº 4.478, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016

    DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PELO SUPERÁVIT FINANCEIRO NO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
    DE PINHEIRO PRETO

    EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica do Município e conforme art. 5 º, da Lei Municipal nº 1.863 de 17 de novembro de 2015.

    DECRETA
    Art. 1º Fica o departamento de contabilidade do Fundo Municipal da Assistência Social de Pinheiro Preto, autorizado a proceder suplementação com Id-uso, Fonte e detalhamento de recursos no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), nas dotações orçamentárias a seguir:

    Unidade Gestora: 4 – Fundo Municipal de Assistência Social de Pinheiro Preto
    Órgão Orçamentário: 4000 – FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
    Unidade Orçamentária: 4001 – FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
    Função: 8 – Assistência Social
    Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
    Programa: 5 – Assistência Social Geral
    Ação: 2.26 – MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
    3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
    Fonte de recurso: 300 – Recursos Ordinários – 0.3.00
    VALOR: 10.000,00
    Unidade Gestora: 4 – Fundo Municipal de Assistência Social de Pinheiro Preto
    Órgão Orçamentário: 4000 – FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
    Unidade Orçamentária: 4001 – FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
    Função: 8 – Assistência Social
    Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
    Programa: 5 – Assistência Social Geral
    Ação: 2.26 – MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
    3.1.90.00.00 Aplicações Diretas
    Fonte de recurso: 300 – Recursos Ordinários – 0.3.00
    VALOR: R$ 10.000,00

    Total Suplementado ………………………………………………………………….. R$ 20.000,00

    Art. 2º Para suporte do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste decreto, fica utilizado o Superávit Financeiro do Balanço da Prefeitura Municipal de Pinheiro Preto de 2015, conforme demonstrativo do anexo 14 da lei 4.320/64 – Balanço Patrimonial.

    Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO, EM 11 DE NOVEMBRO DE 2016.

    EUZEBIO CALISTO VIECELI
    PREFEITO MUNICIPAL