Decreto Executivo 4.472/2016

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2016
Data da Publicação: 11/11/2016

EMENTA

  • DECRETO Nº 4.472, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016.

    DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica do Município e conforme art. 5 º, da Lei Municipal nº 1.863 de 17 de novembro de 2015.
    DECRETA:

    Art. 1º Fica o Departamento de Contabilidade do Fundo Municipal de Saúde de Pinheiro Preto, autorizado a proceder suplementação no valor de R$ 12.250,00 (Doze mil duzentos e cinquenta reais) na dotação orçamentária a seguir discriminada:

    Unidade Gestora: 3 – Fundo Municipal de Saúde de Pinheiro Preto
    Órgão Orçamentário: 3000 – FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
    Unidade Orçamentária: 3001 – FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
    Função: 10 – Saúde
    Subfunção: 301 – Atenção Básica
    Programa: 9 – Saúde Com Qualidade
    Ação: 2.53 – MANUTENÇÃO PISO ATENDIMENTO BÁSICA VARIÁVEL – ESTADO
    3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
    Fonte de recurso: 138 – Transferência do SUS/União

    Art. 2º Para suporte dos créditos adicionais, que trata o artigo 1º deste decreto, fica utilizado o Excesso de Arrecadação apurado até 31 de outubro de 2016 na fonte de recursos da Saúde – Cofinanciamento Estado.

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO-SC, 11 DE NOVEMBRO DE 2016.

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    EUZEBIO CALISTO VIECELI
    Prefeito Municipal