Decreto Executivo 4.472/2016
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2016
Data da Publicação: 11/11/2016
EMENTA
- DECRETO Nº 4.472, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016.
DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica do Município e conforme art. 5 º, da Lei Municipal nº 1.863 de 17 de novembro de 2015.
DECRETA:Art. 1º Fica o Departamento de Contabilidade do Fundo Municipal de Saúde de Pinheiro Preto, autorizado a proceder suplementação no valor de R$ 12.250,00 (Doze mil duzentos e cinquenta reais) na dotação orçamentária a seguir discriminada:
Unidade Gestora: 3 – Fundo Municipal de Saúde de Pinheiro Preto
Órgão Orçamentário: 3000 – FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
Unidade Orçamentária: 3001 – FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Programa: 9 – Saúde Com Qualidade
Ação: 2.53 – MANUTENÇÃO PISO ATENDIMENTO BÁSICA VARIÁVEL – ESTADO
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 138 – Transferência do SUS/UniãoArt. 2º Para suporte dos créditos adicionais, que trata o artigo 1º deste decreto, fica utilizado o Excesso de Arrecadação apurado até 31 de outubro de 2016 na fonte de recursos da Saúde – Cofinanciamento Estado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO-SC, 11 DE NOVEMBRO DE 2016.
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EUZEBIO CALISTO VIECELI
Prefeito Municipal
Integra da norma