Lei Ordinária 1911/2016

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 16/11/2016

EMENTA

  • LEI ORDINÁRIA Nº 1.911, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2016.

    DISPÕE SOBRE ANULAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

    EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder suplementação na dotação no Fundo Municipal de Assistência Social de Pinheiro Preto no valor de R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais) no orçamento corrente, com a seguinte programação:

    Unidade Gestora: 4 – Fundo Municipal de Assistência Social de Pinheiro Preto
    Órgão Orçamentário: 4000 – FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
    Unidade Orçamentária: 4001 – FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
    Função: 8 – Assistência Social
    Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
    Programa: 5 – Assistência Social Geral
    Ação: 2.26 – MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
    3.1.90.00.00 Aplicações Diretas
    Fonte de recurso: 100 – Recursos Ordinários

    Art. 2º Para suporte do Crédito Adicional de que trata o artigo 1º desta Lei, decorrem da anulação das seguintes dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social de Pinheiro Preto, no valor de R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais):

    Unidade Gestora: 4 – Fundo Municipal de Assistência Social de Pinheiro Preto
    Órgão Orçamentário: 4000 – FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
    Unidade Orçamentária: 4001 – FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
    Função: 8 – Assistência Social
    Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
    Programa: 5 – Assistência Social Geral
    Ação: 1.2 – OBRAS DE INFRAESTRUTURA SOCIAL
    4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
    Fonte de recurso: 100 – Recursos Ordinários

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO, 16 DE NOVEMBRO DE 2016.

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    EUZEBIO CALISTO VIECELI
    Prefeito Municipal