Portaria Executiva 519/2016
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2016
Data da Publicação: 11/11/2016
EMENTA
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PORTARIA Nº 519, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016.
INSTITUI COMISSÃO DE QUE TRATA O ART. 7º DA LEI Nº 1.260, DE 07 DE AGOSTO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no parágrafo único do art. 7º da Lei nº 1.260, de 07 de agosto de 2012, e
CONSIDERANDO as indicações formuladas pelas entidades de classe,
RESOLVE:
Art 1º Fica instituída comissão responsável pela escolha das pessoas a serem contempladas na aquisição de lotes localizados no loteamento público municipal “Tranquilo Benjamin Guzzi”, nomeando para compô-la os seguintes membros:
I – Representante da Associação de Pais e Professores do Centro Educacional Pe. Trudo Plessers:
Titular: Evandro Rabuske
Suplente: Kely Regina PivaII – Representante da Associação de Pais e Professores da Escola de Educação Básica Profª Maura de Senna Pereira:
Titular: Fredivilson Antonio Cordeiro
Suplente: Euclesio José PelicioliIII – Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pinheiro Preto:
Titular: Valderi Perazoli
Suplente: Arildo Antonio ManicaIV – Representante da Associação Veneta do Município de Pinheiro Preto:
Titular: Adão Mauri Pazini Junior
Suplente: Ivete Rabuske OlivoV – Representante dos servidores públicos municipais:
Titular: Jurcilei Bertha
Suplente: Hadriel DalmolinTitular: Maria Helena Mattana Mariani
Suplente: Tais Mariani BeeTitular: Nilson Zanella
Suplente: Maíra MarianiTitular: Silvana Mugnol
Suplente: Eloiza FelchilcherParágrafo único. A presidência da comissão será exercida pelo membro SILVANA MUGNOL.
Art 2º A escolha dos beneficiários deverá seguir os parâmetros previstos na Lei nº 1.260, de 07 de agosto de 2012.
Art 3º Fica revogada Portaria nº 349 de 22 de agosto de 2012.
Art 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo de Pinheiro Preto – SC, 11 de novembro de 2016.
EUZEBIO CALISTO VIECELI
Prefeito Municipal
Integra da norma