Lei Ordinária 1910/2016

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 08/11/2016

EMENTA

  • LEI ORDINÁRIA Nº 1.910, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2016.

    ALTERA A LEI Nº 1.260, DE 07 DE AGOSTO DE 2007.

    EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito do Município de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

    Art. 1º A Lei nº 1.260, de 07 de agosto de 2007, passa a vigorar acrescida do art. 10-A e parágrafo único:

    Art. 10-A O Município poderá prorrogar por mais 12 meses, os prazos descritos no Artigo 10 da lei 1.260/2007 com alteração dada pela lei 1.547/2011, mediante requerimento justificando a prorrogação, o prazo será concedido após o deferimento do requerimento.

    Parágrafo único. O requerimento poderá ser protocolado no setor de habitação do Município, até 90 dias após vigência desta lei, o setor de habitação providenciará o aditamento do contrato de compra e venda.

    Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º desta lei, fica o Município, através do Chefe do Poder Executivo, autorizado a promover aditamento ao Contrato de Compra e Venda, prorrogando o prazo conforme dispõe o Art. 10-A da LEI Nº 1.260, DE 07 DE AGOSTO DE 2007.

    Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Centro Administrativo de Pinheiro Preto – SC, 08 de novembro 2016.

    EUZEBIO CALISTO VIECELI
    Prefeito Municipal