Portaria Executiva 519/2016

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2016
Data da Publicação: 11/11/2016

EMENTA

  • PORTARIA Nº 519, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016.

    INSTITUI COMISSÃO DE QUE TRATA O ART. 7º DA LEI Nº 1.260, DE 07 DE AGOSTO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no parágrafo único do art. 7º da Lei nº 1.260, de 07 de agosto de 2012, e

    CONSIDERANDO as indicações formuladas pelas entidades de classe,

    RESOLVE:

    Art 1º Fica instituída comissão responsável pela escolha das pessoas a serem contempladas na aquisição de lotes localizados no loteamento público municipal “Tranquilo Benjamin Guzzi”, nomeando para compô-la os seguintes membros:

    I – Representante da Associação de Pais e Professores do Centro Educacional Pe. Trudo Plessers:
    Titular: Evandro Rabuske
    Suplente: Kely Regina Piva

    II – Representante da Associação de Pais e Professores da Escola de Educação Básica Profª Maura de Senna Pereira:
    Titular: Fredivilson Antonio Cordeiro
    Suplente: Euclesio José Pelicioli

    III – Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pinheiro Preto:
    Titular: Valderi Perazoli
    Suplente: Arildo Antonio Manica

    IV – Representante da Associação Veneta do Município de Pinheiro Preto:
    Titular: Adão Mauri Pazini Junior
    Suplente: Ivete Rabuske Olivo

    V – Representante dos servidores públicos municipais:
    Titular: Jurcilei Bertha
    Suplente: Hadriel Dalmolin

    Titular: Maria Helena Mattana Mariani
    Suplente: Tais Mariani Bee

    Titular: Nilson Zanella
    Suplente: Maíra Mariani

    Titular: Silvana Mugnol
    Suplente: Eloiza Felchilcher

    Parágrafo único. A presidência da comissão será exercida pelo membro SILVANA MUGNOL.

    Art 2º A escolha dos beneficiários deverá seguir os parâmetros previstos na Lei nº 1.260, de 07 de agosto de 2012.

    Art 3º Fica revogada Portaria nº 349 de 22 de agosto de 2012.

    Art 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

    Centro Administrativo de Pinheiro Preto – SC, 11 de novembro de 2016.

    EUZEBIO CALISTO VIECELI
    Prefeito Municipal