Decreto Executivo 4.201/2015

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 30/03/2015

EMENTA

  • DECRETO Nº 4.201, DE 30 DE MARÇO DE 2015

    DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PELO SUPERÁVIT FINANCEIRO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO PRETO

    EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica do Município e conforme art. 5 º, da Lei Municipal nº 1.798 de 18 de novembro de 2014.

    DECRETA
    Art. 1º Fica o departamento de contabilidade da Prefeitura Municipal de Pinheiro Preto, autorizado a proceder suplementação com Iduso, Fonte e detalhamento de recursos no valor de R$ 15.166,51 (Quinze mil, cento e sessenta e seis reais e cinquenta e um centavos) nas dotações orçamentárias a seguir:

    Unidade Orçamentária: 2006 – Secretaria de Transportes e Obras
    Função: 6 – Segurança Pública
    Subfunção: 181 – Policiamento
    Programa: 4 – Segurança Pública
    Atividade: 2.23 – Manutenção Convênio Secretaria de Segurança Pública
    Modalidade de Aplicação: 3390-0000 Fonte: 03.12 R$ 8.326,03
    Modalidade de Aplicação: 3390-0000 Fonte: 03.11 R$ 5.049,45
    Modalidade de Aplicação: 3390-0000 Fonte: 03.10 R$ 1.791,03

    Total Suplementado ………………………………………………………………….. R$ 15.166,51

    Art. 2º Para suporte do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste decreto, fica utilizado o Superávit Financeiro do Balanço da Prefeitura Municipal de Pinheiro Preto de 2014, conforme demonstrativo do anexo 14 da lei 4.320/64 – Balanço Patrimonial. (Multa de Trânsito).

    Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO, EM 30 DE MARÇO DE 2015.

    EUZEBIO CALISTO VIECELI
    PREFEITO MUNICIPAL