Decreto Executivo 4157/2015

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 02/02/2015

EMENTA

  • DECRETO Nº 4157/2015 – DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015.

    “CONCEDE APOSENTADORIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, PARA SERVIDOR QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

    EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito Municipal do Município de Pinheiro Preto – SC, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na alínea “b”, inciso III, § 1º do artigo 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 41 e de conformidade com o estabelecido na Lei Complementar nº 81/99 de, e demais normas aplicáveis à matéria,

    DECRETA:

    Artigo 1º. Fica concedido Aposentadoria Por Tempo de Contribuição Com Proventos Proporcionais Ao Tempo de Serviço, para o servidor público municipal João da Silva, brasileiro, casado, CPF nº 590.912.239 87, identidade nº 1514495 SSP/SC, PIS nº 106.97272.00.9, nascido em 05/06/1952, ocupante do cargo efetivo de Operador de Trator Agrícola, Nível TSO 03, Referência “C”, da Lei Complementar nº 142 de 25 de março de 2008.

    Artigo 2º. O tempo de serviço, devidamente comprovado pelas certidões de serviço parte integrante do presente Decreto, é o abaixo descrito:

    Certidão INSS emitida
    Em 11/09/2008 12 anos, 06 meses e 05 dias.

    Certidão Tempo de Contribuição do Município de Pinheiro Preto,
    Datado de 02/02/2015 22 anos, 00 meses e 06 dias.
    Tempo de acordo com Certidões 34 anos, 06 meses e 11 dias.
    Total Tempo de Contribuição 34 anos, 06 meses e 11 dias.

    Artigo 3º. O Artigo 3º. O valor dos proventos de Aposentadoria Por Tempo de Contribuição em proporcional, corresponde 98,8% (noventa e oito vírgula oito por cento) da remuneração de contribuição, reajustados nas mesmas datas e nos mesmos índices repassados aos servidores públicos municipais de Pinheiro Preto, calculados sobre o piso do servidor fixado em janeiro/2015 em R$ 1.917,75 (um mil, novecentos e dezessete reais e setenta e cinco centavos)”.

    Artigo 4º. Declara a vacância do cargo de OPERADOR DE TRATOR AGRÍCOLA, Nível do Quadro de Pessoal do Município de Pinheiro Preto – SC, Lei Complementar nº 142 de 25 de março de 2008, na forma prevista no artigo 68 da Lei Complementar nº 016/92 de 17-11-92 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

    Artigo 5º. As despesas decorrentes com a execução do presente DECRETO serão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do Orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Pinheiro Preto – IPREPI, vigente em cada exercício financeiro.

    Artigo 6º. Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

    Artigo 7º. Revogam se as disposições em contrário.

    Pinheiro Preto, 02 de fevereiro de 2015.

    EUZEBIO CALISTO VIECELI
    PREFEITO MUNICIPAL