Lei Complementar 211/2015

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2015
Data da Publicação: 17/03/2015

EMENTA

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 211, DE 17 DE MARÇO DE 2015.

    CRIA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PARA OCUPANTES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIRETOR DE ESCOLA E DIRETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL.

    EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito de Pinheiro Preto – SC, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º Fica criada gratificação de função – GF para os Cargos de Provimento em Comissão de “Diretor de Educação Infantil” e “Diretor de Ensino Fundamental”, no valor equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) dos vencimentos do cargo.

    Art. 2º O Anexo VI da Lei Complementar 112, de 11 de maio de 2004, com alterações da Lei Complementar 190, de 29 de outubro de 2013, passa a ser acrescido do seguinte quadro:

    Gratificação de função

    CARGO VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO – GF
    Diretor de Ensino Fundamental
    Equivalente a 25 % (vinte e cinco por cento) dos vencimentos do cargo
    Diretor de Educação Infantil Equivalente a 25 % (vinte e cinco por cento) dos vencimentos do cargo

    Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Centro Administrativo de Pinheiro Preto – SC, 17 de março de 2015.

    EUZEBIO CALISTO VIECELI
    PREFEITO MUNICIPAL