Lei Complementar 211/2015
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2015
Data da Publicação: 17/03/2015
EMENTA
- LEI COMPLEMENTAR Nº 211, DE 17 DE MARÇO DE 2015.
CRIA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PARA OCUPANTES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIRETOR DE ESCOLA E DIRETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL.
EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito de Pinheiro Preto – SC, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada gratificação de função – GF para os Cargos de Provimento em Comissão de “Diretor de Educação Infantil” e “Diretor de Ensino Fundamental”, no valor equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) dos vencimentos do cargo.
Art. 2º O Anexo VI da Lei Complementar 112, de 11 de maio de 2004, com alterações da Lei Complementar 190, de 29 de outubro de 2013, passa a ser acrescido do seguinte quadro:
Gratificação de função
CARGO VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO – GF
Diretor de Ensino Fundamental
Equivalente a 25 % (vinte e cinco por cento) dos vencimentos do cargo
Diretor de Educação Infantil Equivalente a 25 % (vinte e cinco por cento) dos vencimentos do cargoArt. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo de Pinheiro Preto – SC, 17 de março de 2015.
EUZEBIO CALISTO VIECELI
PREFEITO MUNICIPAL