Decreto Executivo 4152/2015

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 30/01/2015

EMENTA

  • DECRETO Nº 4.152, DE 30 DE JANEIRO DE 2015

    DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PELO SUPERÁVIT FINANCEIRO NO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

    EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica do Município e conforme art. 5 º, da Lei Municipal nº 1.798 de 18 de novembro de 2014.
    DECRETA

    Art. 1º Fica o departamento de contabilidade, autorizado a proceder suplementação com Iduso, Fonte e detalhamento de recursos no valor de R$ 20.870,14 (Vinte mil, oitocentos e setenta reais e quatorze centavos), nas dotações orçamentárias a seguir:

    Unidade Orçamentária: 4001 – Fundo de Assistência Social
    Função: 8 – Assistência Social
    Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
    Programa: 5 – Assistência Social Geral
    Atividade: 2.64 – Manutenção Programas Assistência Social Estadual
    Modalidade de Aplicação: 3390-0000
    Fonte: 0361

    Total Suplementado ………………………………………………………………….. R$ 20.870,14

    Art. 2º Para suporte do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste decreto, fica utilizado o Superávit Financeiro do Fundo de Assistência Social de Pinheiro Preto de 2014, conforme demonstrativo do anexo 14 da lei 4.320/64 – Balanço Patrimonial. (Cofinanc. Estadual).

    Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO, EM 30 DE JANEIRO DE 2015.

    EUZEBIO CALISTO VIECELI
    PREFEITO MUNICIPAL