Decreto Executivo 4.151/2015
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 30/01/2015
EMENTA
- DECRETO Nº 4.151, DE 30 DE JANEIRO DE 2014.
FIXA ÍNDICE PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE TRIBUTOS VENCIDOS, PARA PAGAMENTO NO MÊS DE FEVEREIRO/2015.
EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito Municipal, de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com o que dispõe o Art. 98, da Lei Municipal nº 422, CTM Código Tributário Municipal, de 05 de dezembro de 1986 e alterações da Lei Complementar Nº 132, de 05 de dezembro de 2006.
D E C R E T A
Art. 1º – Fica fixado em 0,76% (setenta e seis centésimos percentuais), o índice para atualização monetária dos tributos municipais, vencidos até o mês de Janeiro/2014, para pagamento no mês de Fevereiro/2015.
Parágrafo único – O índice acima, corresponde à variação, positiva, do IGP M Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Getúlio Vargas, de Janeiro/2014.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de Fevereiro de 2015.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Centro Administrativo Municipal de Pinheiro Preto,
em 30 de Janeiro de 2014._________________________________________________
EUZEBIO CALISTO VIECELI
Prefeito MunicipalRegistrado e publicado o presente Decreto na data supra.
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EDER FARINA
Secretário de AdministraçãoAv. Mal. Costa e Silva, 111 – Fone/Fax: (49) 3562-2000 – Fax: (49) 3562-2031 – E-mail: tributos@ppreto.com.br
89570-000 – PINHEIRO PRETO – SC.
Integra da norma