Decreto Executivo 4.096/2014

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2014
Data da Publicação: 04/11/2014

EMENTA

  • DECRETO nº 4096/14 – 04 de novembro de 2014.

    “Nomeia o Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Pinheiro Preto – Santa Catarina – IPREPI, e Dá Outras Providências.”

    EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto-SC, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei 9.717 de 27 de novembro de 1998 e em atendimento a Portaria MPS nº 440 de 09 outubro de 2013 demais normas legais aplicáveis à matéria:

    DECRETA

    Artigo 1º- O Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Pinheiro Preto-SC, IPREPI, fica assim constituído:

    Presidente: Erio Partyka
    Vice Presidente: Simone Rabuske Olivo
    Secretaria: Rosania Inês Rossatto Zago;
    Membros: Claudir Zanella e Bernardete Pasetto Farina

    Artigo 2º- O Comitê de Investimentos se reunirá ordinariamente a cada 60 dias, e se necessário sempre que for convocado extraordinariamente.

    Paragrafo Único- de todas as decisões tomadas pelo Comitê será registrada em ata.

    Artigo 3º- O Comitê de Investimentos terá sempre acesso a todas as informações relativas aos processos de investimentos e desinvestimentos de recursos de Regime Próprio de Previdência Social RPPS

    Artigo 4º- O exercício da função dos cargos da Diretoria do IPREPI e de Conselheiros, do Conselho Administrativo e Conselho Fiscal, em nenhuma hipótese poderá ser remunerada.

    Artigo 5º- As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto, serão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Pinheiro Preto-SC-IPREPI, vigente em cada exercício financeiro.

    Artigo 6º-Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Artigo 7º-Revogam-se as disposições em contrário.

    Prefeitura Municipal de Pinheiro Preto, 04 de novembro de 2014.

    EUZEBIO CALISTO VIECELI
    Prefeito Municipal