Lei Ordinária 1796/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 21/10/2014

EMENTA

  • LEI Nº 1.796, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014.

    DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

    EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo de Pinheiro Preto, autorizado a proceder suplementação na dotação orçamentária, no valor de R$ 23.000,00 (Vinte e três mil reais) para atender a seguinte programação:

    02 – Poder Executivo
    0202 – Secretaria de Administração e Finanças
    0202.04 – Administração
    0202.04.122 – Administração Geral
    0202.04.122.0402 – Administração Geral
    0202.04.122.0402.2022 – Manutenção Secretaria de Administração e Finanças
    3390-0000- Aplicações Diretas ………………………………. R$ 13.000,00
    Fonte 0100

    02 – Poder Executivo
    0202 – Secretaria de Administração e Finanças
    0202.27 – Desporto e Lazer
    0202.27.812 – Desporto Comunitário
    0202.27.812.2701 – Esporte e Vida
    0202.27.812.2701.2043 – Manutenção das atividades esportivas
    3390-0000- Aplicações Diretas ………………………………. R$ 10.000,00
    Fonte 0100

    Art. 2º Os recursos necessários a ocorrer à despesa do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta Lei, no valor de R$ 23.000,00 (Vinte e três mil reais), decorrem da anulação da seguinte dotação orçamentária:

    02 – Poder Executivo
    0205 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
    0205.20 – Agricultura
    0205.20.606 – Extensão rural
    0205.20.606.2001 – Assistência ao Produtor Rural
    0205.20.606.2001.2040 – Manutenção de Atividade de apoio a agricultura
    3390-0000- Aplicações Diretas ………………………………. R$ 23.000,00
    Fonte 0100

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO, 21 DE OUTUBRO DE 2014.

    EUZEBIO CALISTO VIECELI
    Prefeito Municipal

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