Lei Ordinária 1796/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 21/10/2014
EMENTA
- LEI Nº 1.796, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo de Pinheiro Preto, autorizado a proceder suplementação na dotação orçamentária, no valor de R$ 23.000,00 (Vinte e três mil reais) para atender a seguinte programação:
02 – Poder Executivo
0202 – Secretaria de Administração e Finanças
0202.04 – Administração
0202.04.122 – Administração Geral
0202.04.122.0402 – Administração Geral
0202.04.122.0402.2022 – Manutenção Secretaria de Administração e Finanças
3390-0000- Aplicações Diretas ………………………………. R$ 13.000,00
Fonte 010002 – Poder Executivo
0202 – Secretaria de Administração e Finanças
0202.27 – Desporto e Lazer
0202.27.812 – Desporto Comunitário
0202.27.812.2701 – Esporte e Vida
0202.27.812.2701.2043 – Manutenção das atividades esportivas
3390-0000- Aplicações Diretas ………………………………. R$ 10.000,00
Fonte 0100Art. 2º Os recursos necessários a ocorrer à despesa do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta Lei, no valor de R$ 23.000,00 (Vinte e três mil reais), decorrem da anulação da seguinte dotação orçamentária:
02 – Poder Executivo
0205 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
0205.20 – Agricultura
0205.20.606 – Extensão rural
0205.20.606.2001 – Assistência ao Produtor Rural
0205.20.606.2001.2040 – Manutenção de Atividade de apoio a agricultura
3390-0000- Aplicações Diretas ………………………………. R$ 23.000,00
Fonte 0100Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO, 21 DE OUTUBRO DE 2014.
EUZEBIO CALISTO VIECELI
Prefeito Municipal
Integra da norma