Decreto Executivo 4.069/2014

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2014
Data da Publicação: 15/09/2014

EMENTA

  • DECRETO Nº 4.069, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014

    DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PELO SUPERÁVIT FINANCEIRO O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PINHEIRO PRETO

    EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica do Município e conforme art. 5 º, da Lei Municipal nº 1.717 de 18 de novembro de 2013.

    DECRETA

    Art. 1º Fica o departamento de contabilidade, autorizado a proceder suplementação com Iduso, Fonte e detalhamento de recursos no valor de R$ 22.119,64 (Vinte e dois mil, cento e dezenove reais e sessenta e quatro centavos), nas dotações orçamentárias a seguir:

    03…………………………………………….Fundo Municipal da Saúde
    0301………………………………………… Fundo Municipal da Saúde
    0301.10…………………………………….Saúde
    0301.10.304……………………………… Vigilância Sanitária
    0301.10.304.1001……………………… Saúde com Qualidade
    0301.10.304.1001.2055……………… Manut. Vig. Em Saúde Sanitária
    3390-0000………………………………….Aplicações Diretas
    Fonte 0366

    Art. 2º Para suporte do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste decreto, fica utilizado o Superávit Financeiro do Balanço do Fundo Municipal de Saúde de Pinheiro Preto de 2013, conforme demonstrativo do anexo 14 da lei 4.320/64 – Balanço Patrimonial- Fonte 01.66. Vigilância Sanitária.

    Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO, EM 15 DE SETEMBRO DE 2014.

    EUZEBIO CALISTO VIECELI
    PREFEITO MUNICIPAL