Decreto Executivo 4.069/2014
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2014
Data da Publicação: 15/09/2014
EMENTA
- DECRETO Nº 4.069, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014
DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PELO SUPERÁVIT FINANCEIRO O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PINHEIRO PRETO
EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica do Município e conforme art. 5 º, da Lei Municipal nº 1.717 de 18 de novembro de 2013.
DECRETA
Art. 1º Fica o departamento de contabilidade, autorizado a proceder suplementação com Iduso, Fonte e detalhamento de recursos no valor de R$ 22.119,64 (Vinte e dois mil, cento e dezenove reais e sessenta e quatro centavos), nas dotações orçamentárias a seguir:
03…………………………………………….Fundo Municipal da Saúde
0301………………………………………… Fundo Municipal da Saúde
0301.10…………………………………….Saúde
0301.10.304……………………………… Vigilância Sanitária
0301.10.304.1001……………………… Saúde com Qualidade
0301.10.304.1001.2055……………… Manut. Vig. Em Saúde Sanitária
3390-0000………………………………….Aplicações Diretas
Fonte 0366Art. 2º Para suporte do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste decreto, fica utilizado o Superávit Financeiro do Balanço do Fundo Municipal de Saúde de Pinheiro Preto de 2013, conforme demonstrativo do anexo 14 da lei 4.320/64 – Balanço Patrimonial- Fonte 01.66. Vigilância Sanitária.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO, EM 15 DE SETEMBRO DE 2014.
EUZEBIO CALISTO VIECELI
PREFEITO MUNICIPAL
Integra da norma