Lei Ordinária 1788/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 16/09/2014
EMENTA
- LEI Nº 1.788, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014.
ALTERA A LEI Nº 1.745/2014 QUE AUTORIZOU O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO COM “ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ESPORTIVA E CULTURAL VINHEDO”.
EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito do Município de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica do Município: Faço saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A cláusula segunda, inciso II, item 1, do Convênio firmado com a “Associação Beneficente Esportiva e Cultural Vinhedo”, autorizado pela Lei Municipal nº 1.745, de 06 de março de 2014, alterada pela Lei nº 1.771, de 27 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
CLÁUSULA SEGUNDA: DOS ENCARGOS
………………………………………………………………………………………………………II – Dos encargos da Associação:
1. Contratar às suas expensas professor(es) com formação em Educação Física, para o desenvolvimento das atividades na prática de esportes, cuja carga horária semanal de atividades a serem ministradas deverá ser de 50 (cinquenta) horas.Art. 2º Para fins do convênio o Município repassará mensalmente à Associação o valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais).
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de junho de 2014.
Centro Administrativo de Pinheiro Preto – SC, 16 de setembro de 2014.
EUZEBIO CALISTO VIECELI
Prefeito Municipal
Integra da norma