Edital de ampliação de carga horária nº 01/2022
EDITAL DE AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA Nº 01/2022
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA, PROFESSOR DE ARTE E PROFESSORES REGENTE NA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL DOS ANOS INICIAIS EFETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GILBERTO CHIARANI, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, da Lei Orgânica do Município e conforme art. 41, da Lei complementar Municipal nº 112/2004 e de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais,
TORNA PÚBLICO que se encontram abertas as inscrições para a alteração de carga horária temporária a todos os Professores Efetivos e Estáveis da Rede Municipal de Ensino das áreas de Educação Física, Professor de Arte e Professores Regente na Educação Infantil e Ensino Fundamental dos Anos Iniciais, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital e demais normas atinentes.
1. DAS VAGAS
1.1. Para o processo de concessão de ampliação de carga horária temporária para o ano letivo de 2023, serão oferecidas vagas excedentes.
1.2. Para o processo de concessão de vaga para prestação de serviço em regime suplementar será oferecido vagas vinculadas motivadas por afastamentos legais dos titulares, por aumento de turmas e demais necessidades do serviço.
1.3. Poderão participar da ampliação de carga horária os servidores efetivos e estáveis das áreas de atuação na Educação Física, Arte e Professores Regente na Educação Infantil e Ensino Fundamental dos anos iniciais com carga horária inferior a 40 (quarenta) horas semanais, que desejam alterar sua carga horária, desde que haja vaga disponível em uma das unidades educacionais.
1.4. Somente haverá ampliação de carga horária ou convocação do servidor para prestação de serviço em regime suplementar, quando:
a) a vaga apresentada for na área de formação/ou atuação do servidor;
b) o servidor participar formalmente deste edital;
c) não haver incompatibilidade de horário, turma e turno;
1.5. As vagas disponíveis para ampliação de carga horária são para Professor de Educação Física, Professor de Arte e Professore Regente na Educação Infantil e Ensino Fundamental dos anos iniciais.
1.6. O presente Edital permitirá a alteração de carga horária temporária para professores efetivos e estáveis, de 20 (vinte) horas semanais para 40 (quarenta) ou 30 (trinta) horas semanais;
1.7. As vagas a serem preenchidas pelo presente Edital, isto é, já existentes ou que venham a existir futuramente, possuem caráter precário e provisório, deixando de existir em caso de desnecessidade da prestação do serviço público.
2. DOS IMPEDIMENTOS
2.1. Estão impedidos de participar da ampliação de carga horária os servidores:
a) Que não façam parte do quadro do Magistério Público Municipal;
b) Em estágio probatório;
c) Afastados e/ou em licença (para tratar de interesse particular, maternidade ou para tratamento de saúde);
d) À disposição de outros órgãos;
e) Os profissionais que estiverem na condição de readaptados em outra função, por motivo de saúde, não poderão alterar a carga horária;
f) Em desvio de função;
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições deverão ser realizadas no período de 28/11/2022 a 12/12/2022 na Secretaria Municipal de Educação sito, Avenida Marechal Arthur Costa e Silva, 111, Centro, Pinheiro Preto/SC no horário das 7h30min às 11h30min e das 13h às 17h.
3.2. Para a inscrição o interessado deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo Único);
b) Cópia da Portaria de nomeação ou do Termo de Posse para o cargo de professor efetivo da rede municipal de Ensino Pinheiro Preto/SC;
c) Cópia do Diploma referente ao cargo de atuação;
d) Cópia do Documento de Identidade e CPF;
e) Declaração do Tempo de Serviço atestando o tempo de vínculo como servidor efetivo do Município de Pinheiro Preto- SC, até a data de 30 de outubro de 2022.
4. DA CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA
4.1. A classificação dar-se-á observando os seguintes critérios em ordem decrescente:
a) Maior tempo de serviço no magistério público municipal contando o período efetivo;
b) Maior idade.
4.2. A classificação será processada através da documentação solicitada no presente edital.
4.3. A lista de classificação provisória será publicada a partir do dia 19/12/2022 no Site do Município (www.pinheiropreto.sc.gov.br ).
5. DO RECURSO DA CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA
5.1. O candidato que discordar do resultado da classificação provisória deverá interpor recurso em até 02 (dois) dias úteis após sua publicação.
5.2. O recurso deverá ser protocolado na Secretaria Municipal de Educação de Pinheiro Preto.
5.3. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem.
5.4. Caso haja recursos inconsistente ou intempestivo, estes serão indeferidos preliminarmente.
5.5. Caso não haja manifestação da parte interessada, a lista de inscritos bem como a classificação provisória publicada, será considerada classificação final para dar-se andamento no processo.
6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
6.1. A classificação final será publicada em conjunto com as decisões dos recursos apresentados e será publicada no Site do Município (www.pinheiropreto.sc.gov.br), após decorrido o prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação da lista de classificação provisória.
6.2. Após a publicação da lista de classificação final, não caberá mais recurso.
6.3. A classificação final será utilizada para escolha de vagas de ampliação de carga horária temporária.
7. DA ESCOLHA DE VAGA
7.1. A escolha de vagas será realizada no dia 22/12/2022, no Auditório do Centro Educacional Padre Trudo Plessers, Centro, Pinheiro Preto/SC.
7.2. Qualquer alteração na data, local ou horário para escolha de vagas, será divulgada com antecedência aos interessados.
7.3. No ato da escolha o candidato deverá apresentar o documento de identidade. 7.4. O professor efetivo que escolher a vaga e desistir depois da escolha, perderá o direito à alteração