Decreto de Ponto Facultativo dia 28/10
DECRETO Nº 6.303, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 28 DE OUTUBRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GILBERTO CHIARANI, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VIII, da Lei Orgânica Municipal; e
CONSIDERANDO que o Dia do Servidor Público, previsto no art. 236 da Lei nº 8.112/1990, é celebrado, anualmente, no dia 28 de outubro;
CONSIDERANDO que somente os serviços essenciais funcionarão, o que importará em economia aos cofres públicos.
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 28/10/2024 (segunda-feira).
§ 1º O serviço de coleta de lixo domiciliar funcionará normalmente na data designada como ponto facultativo.
§ 2º A Unidade de Saúde local deverá efetuar escala de plantão para atender os casos de emergência, com afixação em local visível ao público externo e
respectivo número de telefone.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, devendo ser encaminhada cópia às empresas municipais e a todos os Órgãos e Entidades
Públicas Municipais.
Centro Administrativo de Pinheiro Preto – SC, 11 de outubro de 2024.