Decreto Executivo 4701/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 21/11/2017
EMENTA
- DISPÕE SOBRE ANULAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 4.701, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE ANULAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
PEDRO RABUSKE, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica do Município e conforme Lei Municipal nº 1.975 de 21 de novembro de 2017.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder suplementação na dotação do Município de Pinheiro Preto no valor de R$ 96.700,00 (Noventa e seis mil e setecentos reais) no orçamento corrente, com a seguinte programação:
Unidade Gestora:2 – Município de Pinheiro Preto
Órgão Orçamentário:2000 – PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária:2006 – SECRET. DE TRANSPORTES E OBRAS
Função:15 – Urbanismo
Subfunção:451 – Infra-Estrutura Urbana
Programa:14 – Urbanização De Vias
Ação:1.10 – PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E PASSEIOS
Despesa 69
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso:100 – Recursos Ordinários
Art. 2º Para suporte do Crédito Adicional de que trata o artigo 1º deste Decreto, decorrem da anulação das seguintes dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal Pinheiro Preto, no valor de R$ 96.700,00 (Noventa e seis mil e setecentos reais) :
Unidade Gestora:2 – Município de Pinheiro Preto
Órgão Orçamentário:2000 – PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária:2006 – SECRET. DE TRANSPORTES E OBRAS
Função:26 – Transporte
Subfunção:782 – Transporte Rodoviário
Programa:23 – Estradas Vicinais
Ação:2.42 – MANUTENÇÃO SECRETARIA DE TRANSPORTE E OBRAS
Despesa 150
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso:100 – Recursos Ordinários
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO, 21 DE NOVEMBRO DE 2017.
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PEDRO RABUSKE
Prefeito Municipal