Decreto Executivo 4629/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 04/07/2017
EMENTA
- CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, A SERVIDOR QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 4.629, DE 04 DE JULHO DE 2017.
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, A SERVIDOR QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO RABUSKE, Prefeito do Município de Pinheiro Preto – SC, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41 de 19.12.03, combinado com o § 5º do art. 40 da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS E PARIDADE, à servidora pública municipal IVANIA BEAL BRESSAN, brasileira, casada, inscrita no CPF sob n°. 657.072.909-82, RG nº. 1.707.030, residente e domiciliada na Rua Marechal Costa e Silva, nº. 545, Município de Pinheiro Preto SC, ocupante do cargo de Professora do Ensino Fundamental, Referência D, do Quadro de Magistério do Município de Pinheiro Preto, estabelecido pela Lei Complementar nº 112/2004, lotada na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes.
Art. 2º O Tempo de Contribuição, devidamente comprovado pelas certidões em anexo, parte integrante do presente DECRETO, é o abaixo descrito:
Certidão do INSS emitida Datada de 05/06/2017 |
07 anos, 05 meses e 03 dias.
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Certidão Tempo de Contribuição do Estado de Santa Catarina, Datado de 06/11/2009 |
02 anos, 05 meses e 28 dias. |
Certidão Tempo de Contribuição do Município de Pinheiro Preto, Datado de 03/07/2017 |
15 anos, 04 meses e 20 dias. |
Total Tempo de Contribuição |
25 anos, 03 meses e 21 dias. |
Total Tempo de Contribuição no Serviço Público em sala de aula |
25 anos, 03 meses e 21 dias. |
Art. 3º O valor dos proventos da aposentadoria será o valor integral do vencimento, correspondendo a 100% (cem) por cento do vencimento, no valor de R$ 1.928,71 (um mil novecentos e vinte e oito reais e setenta e um centavos), formado por R$ 1.819,54(um mil oitocentos e dezenove reais e quatro centavos) de salário base e R$ 109,17(cento e nove reais e dezessete centavos) de 6%(seis) de triênios.
Art. 4º O valor dos proventos de aposentadoria será reajustado nas mesmas datas e nos mesmos índices repassados aos funcionários públicos do Município de Pinheiro Preto.
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução do presente DECRETO serão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Pinheiro Preto – IPREPI, vigente em cada exercício financeiro.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de julho de 2017.
CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO-SC, 04 de julho de 2017.
PEDRO RABUSKE
PREFEITO MUNICIPAL