Decreto Executivo 4768/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 05/02/2018
EMENTA
- DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PELO SUPERÁVIT FINANCEIRO NO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PINHEIRO PRETO
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 4.768, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2018
DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PELO SUPERÁVIT FINANCEIRO NO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PINHEIRO PRETO
PEDRO RABUSKE, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica do Município e conforme art. 5 º, da Lei Municipal nº 1.972 de 10 de novembro de 2017.
DECRETA
Art. 1º Fica o departamento de contabilidade do Fundo Municipal de Saúde de Pinheiro Preto, autorizado a proceder suplementação com Iduso, Fonte e detalhamento de recursos no valor de R$ 55.322,82 (Cinquenta e cinco mil, trezentos e vinte e dois reais e oitenta e dois centavos), nas dotações orçamentárias a seguir:
Unidade Gestora:3 – Fundo Municipal de Saúde de Pinheiro Preto
Órgão Orçamentário:3000 – FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
Unidade Orçamentária:3001 – FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
Função:10 – Saúde
Subfunção:301 – Atenção Básica
Programa:9 – Saude Com Qualidade
Ação:2.50 – MANUTENÇÃO ATIV. DA SAÚDE
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso:03.33 – Transferências de Convênios- União/Saúde
Art. 2º Para suporte do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste decreto, fica utilizado o Superávit Financeiro do Balanço do Fundo Municipal de Saúde de Pinheiro Preto de 2017, conforme demonstrativo do anexo 14 da lei 4.320/64 – Balanço Patrimonial. (Conta nº 6.618-4)
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO, EM 05 DE FEVEREIRO DE 2018.
PEDRO RABUSKE
PREFEITO MUNICIPAL