Decreto Executivo 4628/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 04/07/2017
EMENTA
- DECRETO Nº 4.613, DE 06 DE JUNHO DE 2017.
REVOGA O DECRETO 4.530, DE 16 DE JANEIRO DE 2017.
PEDRO RABUSKE, Prefeito do Município de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO não ter mais necessidade de dispor crédito adicional suplementar pelo superávit financeiro,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 4.530, de 16 de janeiro de 2017.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo de Pinheiro Preto – SC, 06 de junho de 2017.
PEDRO RABUSKE
Prefeito Municipal
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 4.628, DE 04 DE JULHO DE 2017.
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, À SERVIDOR QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO RABUSKE, Prefeito do Município de Pinheiro Preto – SC, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41 de 19.12.03, combinado com o § 5º do art. 40 da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, à servidora pública municipal BEATRIZ APARECIDA CHERUBINI, brasileira, divorciada, nascida em 15-01-1958, CPF sob nº 950.766.629-04, RG nº 1.072.717 SSP/SC, PIS nº 180.13006.41.2, residente e domiciliada na Rua Benjamin Constant nº 160, Centro, na cidade de Tangará – SC, ocupante do cargo de Professora do Ensino Fundamental, Referencia C, do Quadro de Magistério do Município de Pinheiro Preto, estabelecido pela Lei Complementar nº 112/2004, lotada na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes.
Art. 2º O Tempo de Contribuição, devidamente comprovado pelas certidões em anexo, parte integrante do presente DECRETO, é o abaixo descrito:
Certidão INSS emitida Em 03/05/2017 |
05 anos, 09 meses e 16 dias.
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Certidão Tempo de Contribuição do Estado de Santa Catarina, Datado de 17/12/2014 |
05 anos, 07 meses e 04 dias. |
Certidão Tempo de Contribuição do Município de Pinheiro Preto, Datado de 03/07/2017 |
14 anos, 03 meses e 19 dias. |
Total Tempo de Contribuição |
25 anos, 08 meses e 09 dias. |
Total Tempo de Contribuição no Serviço Público |
25 anos, 08 meses e 09 dias. |
Art. 3º O valor dos proventos da aposentadoria será o valor integral do vencimento, correspondendo a 100% (cem) por cento do vencimento, no valor de R$ 1.795,68 (um mil setecentos e noventa e cinco reais e sessenta e oito centavos), formado por R$ 1.694,04(um mil seiscentos e noventa e quatro reais e quatro centavos) de salário base e R$ 101,64(cento e um reais e sessenta e quatro centavos) de 6%(seis) de triênios.
Art. 4º O valor dos proventos de aposentadoria será reajustado nas mesmas datas e com os mesmos índices repassados aos servidores públicos do Município de Pinheiro Preto.
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução do presente DECRETO serão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Pinheiro Preto – IPREPI, vigente em cada exercício financeiro.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 04 de julho de 2017.
CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO-SC, 04 de julho de 2017.
PEDRO RABUSKE
PREFEITO MUNICIPAL