Lei Ordinária 1951/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 12/07/2017
EMENTA
- AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE ÁREA DE TERRA PARA INSTALAÇÃO DE LOTEAMENTO DE INTERESSE SOCIAL
Integra da Norma
LEI Nº 1.951, DE 11 DE JULHO DE 2017.
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE ÁREA DE TERRA PARA INSTALAÇÃO DE LOTEAMENTO DE INTERESSE SOCIAL.
PEDRO RABUSKE, Prefeito do Município de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica do Município: Faço saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Município de Pinheiro Preto autorizado a realizar a compra, mediante licitação pública, modalidade concorrência, de uma área de terra medindo entre 35.000m² a 40.000m², para fins de instalação futura de loteamento de interesse social.
Parágrafo único. Antes da homologação do certame para fins de compra do terreno deverá ser instituída comissão especial para avaliação do imóvel e análise das condições técnicas do terreno, além de exames geológicos.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações previstas no orçamento em vigor.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO – SC, 11 DE JULHO DE 2017
PEDRO RABUSKE
Prefeito Municipal