Decreto Executivo 4.200/2015
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 27/03/2015
EMENTA
- DECRETO Nº 4.200, DE 27 DE MARÇO DE 2015
DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PELO SUPERÁVIT FINANCEIRO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO PRETO
EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica do Município e conforme art. 5 º, da Lei Municipal nº 1.798 de 18 de novembro de 2014.
DECRETA
Art. 1º Fica o departamento de contabilidade da Prefeitura Municipal de Pinheiro Preto, autorizado a proceder suplementação com Iduso, Fonte e detalhamento de recursos no valor de R$ 9.000,00 (Nove mil reais), nas dotações orçamentárias a seguir:Unidade Orçamentária: 2002 – Secretaria de Administração e Finanças
Função: 4 – Administração
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 3 – Administração Geral
Atividade: 2.22 – Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças
Modalidade de Aplicação: 3390-0000
Fonte: 0389Total Suplementado ………………………………………………………………….. R$ 9.000,00
Art. 2º Para suporte do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste decreto, fica utilizado o Superávit Financeiro do Balanço da Prefeitura Municipal de Pinheiro Preto de 2014, conforme demonstrativo do anexo 14 da lei 4.320/64 – Balanço Patrimonial. (Alienação de bens).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO, EM 27 DE MARÇO DE 2015.
EUZEBIO CALISTO VIECELI
PREFEITO MUNICIPAL
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