Decreto Executivo 4.089/2014
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2014
Data da Publicação: 13/10/2014
EMENTA
- DECRETO Nº 4.089, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica do Município e conforme artigo 6º da Lei Municipal nº 1.717 de 18 de Novembro de 2013; considerando o disposto no item 4.2 da Nota Técnica nº 509/2006-GEAAC/CCONT-STN de 27 de Março de 2006, expedida pelo Ministério da Fazenda, Secretaria do Tesouro Nacional.
DECRETA:
Art. 1º Fica o Departamento de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Pinheiro Preto, a abrir crédito adicional suplementar pelo excesso de arrecadação no valor de R$ 53.957,81 (Cinquenta e três mil, novecentos e cinquenta e sete reais e oitenta e um centavos) vinculada à destinação de recursos na Dotação Orçamentária a seguir discriminada:
02 – Poder Executivo
02.06 – Secretaria de Transportes e Obras
02.06. 15 – Urbanismo
02.06.15.451 – Infra-estrutura Urbana
02.06.15.451.1501 – Urbanização de Vias
02.06.15.451.1501.1010 – Pavimentação de Ruas e Passeios
4490.0000 – Aplicações Diretas
Fonte: 0124Art. 2º Os recursos necessários para a suplementação do artigo anterior ocorrerão a conta do Convênio Contrato de Repasse nº 766593/2011 celebrado entre a União Federal, por meio do Ministérios das Cidades e o Município de Pinheiro Preto, destinado a transferência de recursos financeiros para calçamento, sinalização e drenagem nas ruas do Bairro Tranquilo Benjamin Guzzi no município de Pinheiro Preto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO-SC, 13 DE OUTUBRO DE 2014.
EUZEBIO CALISTO VIECELI
Prefeito Municipal
Integra da norma