Retenção de Imposto de Renda nos pagamentos efetuados
A Prefeitura de Pinheiro Preto adotou novas medidas em relação a retenção do Imposto de Renda (IR) no pagamento a fornecedores por órgãos e entidades pertencentes ao Município. A ação está regulamentada pelo Decreto Municipal nº 5.931 de 26 de junho de 2023, considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de outubro de 2022, estabelecendo que o IR não precisa ser repassado à União.
Com isso, as Prefeituras passam a reter o imposto e poderão investir mais recursos em educação, saúde, infraestrutura e outros setores importantes como a segurança pública.
A retenção segue a regra da Instrução Normativa nº 1.234/2012 e da Instrução Normativa nº 2.145/2023 da Receita Federal, e a sistemática de retenção do Imposto de Renda na fonte, ao fornecer bens ou serviços ao Município de Pinheiro Preto, seguirá as mesmas regras adotadas anteriormente.
A administração municipal, explica que um contador poderá auxiliar o contribuinte. “É importante que a empresa entre em contato com seu contador para verificar a alíquota correta, com base no seu serviço ou produto”, com isso destacando tal retenção em notas fiscais evitando retenções acima das tabelas e percentuais de serviços e fornecimentos de produtos, conforme Anexo I.
A regra é válida para não optantes do Simples Nacional. Esse imposto não vai onerar mais para a empresa. Na verdade, ao invés de repassar este imposto para a União, o recurso ficará no município. Portanto, não se trata de uma nova cobrança ou aumento de impostos.
Para sanar dúvidas os contadores podem entrar em contato com a Secretaria de Administração, no seguinte contato (49) 3562-2000, Contabilidade (49) 3562-2019.
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