Decreto 5.671 – Decreta Ponto Facultativo na data de 17 de junho
DECRETO Nº 5.671, DE 31 DE MAIO DE 2022.
DECRETA PONTO FACULTATIVO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICIPIO DE PINHEIRO PRETO, NA DATA DE 17 DE JUNHO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GILBERTO CHIARANI, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, DECRETA:
Art. 1.º Decreta Ponto Facultativo de expediente e atividades das secretarias de administração, transportes e obras, desenvolvimento urbano, saúde, educação, agricultura e Creche Crescer Feliz do Município de Pinheiro Preto, na data de 17 de junho de 2022.
§ 1º A Secretaria Municipal de Saúde manterá regime de plantão.
Art. 2º Em casos especiais poderá ocorrer convocação, troca ou compensação de horários para atender os serviços essenciais à população, inexistindo em tal caso, qualquer forma de pagamento extraordinário.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.