Decreto 5.671 – Decreta Ponto Facultativo na data de 17 de junho

DECRETO Nº 5.671, DE 31 DE MAIO DE 2022.

 

DECRETA PONTO FACULTATIVO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICIPIO DE PINHEIRO PRETO, NA DATA DE 17 DE JUNHO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

GILBERTO CHIARANI, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, DECRETA:

 

Art. 1.º   Decreta Ponto Facultativo de expediente e atividades das secretarias de administração, transportes e obras, desenvolvimento urbano, saúde, educação, agricultura e Creche Crescer Feliz do Município de Pinheiro Preto, na data de 17 de junho de 2022.

 

§ 1º A Secretaria Municipal de Saúde manterá regime de plantão.

 

Art. 2º Em casos especiais poderá ocorrer convocação, troca ou compensação de horários para atender os serviços essenciais à população, inexistindo em tal caso, qualquer forma de pagamento extraordinário.

 

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.