Interditado via pública
DECRETO Nº 5660, DE 10 DE MAIO DE 2022
DECRETA INTERDIÇÃO DE VIA PÚBLICA MUNICIPAL QUE
MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
GILBERTO CHIARANI, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais e,
CONSIDERANDO a realização das Festividades alusivas ao 60º aniversário de Pinheiro Preto- SC,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado à interdição das seguintes vias públicas municipais:
– Avenida Marechal Arthur Costa e Silva, altura da localização da residência do Sr. Jair Boesing, até a altura da localização da residência de Sr. Nilson Zanella, entre os dias 16 de maio de 2022, das 09:00 hs às 18:00 hs do dia 24 de maio, ficando via interditada, em razão das Festividades alusivas ao 60º aniversário de Pinheiro Preto- SC.
Art. 2º Fica decretado que o trânsito será todo pelas ruas Pedro José Rabuske da esquina da residência de Sr. Nilson Zanella, até rua Valmor Bogoni na esquina com Avenida Marechal Arthur Costa e Silva. Fica decretado proibido estacionar veículos e caminhões nestes dias, nestas ruas.
§ 1º Compete ao departamento de Obras promover as demarcações, instalações das placas de sinalização e interdição das vias públicas no prazo determinado por este decreto.
§ 2º Compete à Polícia Militar a fiscalização do tráfego e fazer cumprir as disposições deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO, 10 DE MAIO DE 2022