DECRETA INTERDIÇÃO PROVISÓRIA DE VIA PÚBLICA MUNICIPAL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DECRETO Nº 5.657, DE 10 DE MAIO DE 2022

 

 

DECRETA INTERDIÇÃO PROVISÓRIA DE VIA PÚBLICA MUNICIPAL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

GILBERTO CHIARANI, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO a inauguração de ponto religioso e turístico, na linha Santo Isidoro, próximo a empresa Duelo no interior do Município;

 

CONSIDERANDO maior segurança para as pessoas que ali transitam,

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica decretado à interdição da via pública municipal – Linha Santo Isidoro, na altura da empresa Duelo, no dia 13/05/2022 das 08:00 horas às 11:00 horas.

 

§ 1º Compete ao departamento de Obras promover as demarcações, instalações das placas de sinalização e interdição das vias públicas no prazo determinado por este decreto.

 

§ 2º Fica autorizado ao trânsito de veículos de utilidade pública e de moradores que residem no trecho a ser interditado.

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 1.321/2008, produzindo seus efeitos, revogadas as disposições em contrário.

 

 

CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO, 10 DE MAIO DE 2022