Decreto 5.646 altera horário de expediente no dia 14/04/2022

Decreto nº 5.646, de 12 de abril de 2022.

Altera horário de expediente e horário de atividades da administração pública direta e indireta do Município de Pinheiro Preto, na data de 14 de abril de 2022, e dá outras providências.

EDSON RABUSKE, Prefeito em exercício de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, DECRETA:

Art. 1.º Altera horário de expediente e atividades das secretarias de administração, transportes e obras, desenvolvimento urbano, saúde e agricultura do Município de Pinheiro Preto, na data de 14 de abril de 2022, será turno único de expediente das 07h00 às 13h00.

§ 1º O horário a que se refere este artigo será somente para esta data.

§ 2º A Secretaria Municipal de Saúde manterá regime de plantão durante o feriado de páscoa.

§ 3º A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes seguirá o calendário escolar,

a creche municipal “Crescer Feliz” manterá expediente normal.

Art. 2º Em casos especiais poderá ocorrer convocação, troca ou compensação de horários para atender os serviços essenciais à população, inexistindo em tal caso, qualquer forma de pagamento extraordinário.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.