Secretaria de Educação abre Processo Seletivo Simplificado

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2022, 27 DE JANEIRO DE 2022.

 

Estabelece normas para o Processo Seletivo Simplificado destinado a prover vaga temporária de caráter emergencial e de excepcional interesse na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

 

O MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Arthur Costa e Silva, 111 – Centro, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. GILBERTO CHIARANI, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no disposto da Lei Complementar nº 115 de 21 de junho de 2004 e a Lei complementar 194/2013

 

Considerando a necessidade temporária emergencial e de excepcional interesse público na rede municipal de ensino para provimento de vaga no âmbito da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esporte

 

Considerando a necessidade de contrato emergencial, sendo que o professor deverá iniciar suas atividades no dia 07 de fevereiro, conforme o calendário escolar do ano Letivo de 2022.

 

Considerando a extrema necessidade em iniciar o ano letivo, mantendo todas as disciplinas que fazem parte da grade curricular. Desta maneira, não acarreta prejuízos aos alunos na questão da avaliação escolar e os conteúdos programáticos trimestral. 

 

Considerando que o Professor de atividades esportivas, deverá iniciar suas atividades no início de fevereiro, de modo que as competições esportivas encontram-se já com calendário definido, necessitando treinamento para tal. Bem como a ociosidade dos alunos em período vespertino e matutino concomitante com a volta às aulas pode gerar problemas sociais.

Considerando que encerrou a lista de classificados para a vaga de Atendente de Creche e Professor de Educação Física referente ao processo seletivo nº 003/2021.

 

Torna público os procedimentos para o Processo Seletivo Simplificado, para atuar na rede municipal de ensino, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, destinada ao provimento de vaga temporária, para o ano letivo de 2022.

 

1. DA DATA E DAS VAGAS

 

1.1 A entrega da documentação exigida será no dia  01 e 02 de Fevereiro de 2022 das 08h45min às 11h30min, na Secretaria da Educação, Cultura e Esporte, sito a Avenida Arthur Costa e Silva nº 111 – Anexo a Prefeitura Municipal.

 

1.2 As vagas serão disponíveis conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

 

 

 

Área

Vaga

Carga horária

Vagas

I

Professor Educação Física

20 HORAS.

1 + CR

II

Professor de Arte

20 horas

1 + CR

III

Professor de Inglês

30 horas

1 + CR

IV

Atendente de Creche

40 horas

1 + CR

V

Professor de Atividades esportivas CME

40 horas

1 + CR

 

2.     DOS PROCEDIMENTOS

 

2.1 Os candidatos interessados deverão entregar a documentação no local indicado no item 1.1 deste Edital, munidos de cópia dos seguintes documentos: RG E CPF.

 

I – Documentos para os habilitados:

 

a)    Curso de pós-graduação, na área da educação ou de ensino, a nível de doutorado, mestrado ou especialização

b)    Habilitação específica de grau superior, a nível de graduação conforme a área pretendida.

Para área V – Professor de Atividades esportivas CME, apresentar certificado de bacharelado em Educação Física.

Para a área I Professor Educação Física, apresentar certificado de Licenciatura em Educação Física.

c)    Tempo de serviço no Magistério Público Municipal. (com data até dia 10 de dezembro de 2021). Para cargos do magistério.

d)    Tempo de serviço na área pertinente ao objeto. (com data até dia 10 de dezembro de 2021). Para cargos para Area V.

e)    Cursos de aperfeiçoamento ou atualização na área de formação e/ou atuação, cursos deverão ser registrados.

 

II – Documentos para os não habilitados – Área IV

 

a) Habilitação de 2º grau;

b) Maior tempo de serviço no Magistério (com data até dia 10 de dezembro de 2021).

c) Cursos de aperfeiçoamento ou atualização e de formação e/ou atuação, cursos deverão ser registrados.

 

 

3. CLASSIFICAÇÃO

3.1 Serão observados os seguintes critérios/pontuação para a Classificação.

 

3.1.1 Para cargos do Magistério

 

a)          Pós-graduação, na área da educação ou de ensino, a nível de doutorado, mestrado ou especialização na área Pretendida, (Pontuação 4,00)

b)          Habilitação específica de grau superior, a nível de graduação na área pretendida– (Pontuação 3,5)

c)          Ensino médio – ref. a área IV. (Pontuação 1,50)

d)          Maior tempo de serviço na área de atuação. (Pontuação 0,05 para cada Mês – sendo computados até 05 anos)

e)          Cursos de aperfeiçoamento ou atualização na área de formação e/ou atuação; (Pontuação 0,10 para cada 20 horas – considerando cursos realizados nos anos de 2020 e 2021, sendo computados até 120 horas).

 

3.1.1 Para cargo Área V

 

f)           Pós-graduação, na área da educação ou de ensino, a nível de doutorado, mestrado ou especialização na área Pretendida, (Pontuação 4,00)

g)          Habilitação específica de grau superior – Bacharelado em Educação Física– (Pontuação 3,5)

h)          Maior tempo de serviço na área de atuação – Sendo considerado tempo de serviço na área pertinente ao objeto, com: atividades que envolvam jogos e competições, handebol, futsal, tênis de mesa, voleibol, entre outros. O tempo de serviço poderá ser de entidades públicas ou privadas.  (Pontuação 0,10 para cada mês – sendo computados até 05 anos).

i)           Cursos de aperfeiçoamento ou atualização na área de formação e/ou atuação; (Pontuação 0,10 para cada 20 horas – considerando cursos realizados nos anos de 2020 e 2021, sendo computados até 120 horas).

 

 

3.2 Havendo empate na pontuação, terão preferência os que tiverem maior tempo de serviço no magistério, persistindo a igualdade, precederá o de maior idade.

 

3.4 A Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes publicará a classificação através de meios oficiais.

 

Pinheiro Preto, em 27 de janeiro de 2022.

 

 

 

Gilberto Chiarani

Prefeito Municipal