Decreto nº 5.578 Interdição provisória de via pública municipal.
DECRETO Nº 5.578, DE 03 DE JANEIRO DE 2022
DECRETA INTERDIÇÃO PROVISÓRIA DE VIA PÚBLICA MUNICIPAL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
GILBERTO CHIARANI, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais e,
CONSIDERANDO a execução de obra pública de pavimentação em pedras irregulares no trecho de Linha Navegantes, interior do Município;
CONSIDERANDO maior segurança para as pessoas que ali transitam,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado à interdição da via pública municipal – Linha Navegantes, na altura da residência do Sr. Lucas Dalmolin até a residência do Sr. Mauricio Chelest, a partir do dia 04/01/2022 até 04/03/2022.
§ 1º Compete ao departamento de Obras promover as demarcações, instalações das placas de sinalização e interdição das vias públicas no prazo determinado por este decreto.
§ 2º Fica autorizado ao trânsito de veículos de utilidade pública e de moradores que residem no trecho a ser interditado.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 1.321/2008, produzindo seus efeitos, revogadas as disposições em contrário.
CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO, 03 DE JANEIRO DE 2022