Decreto Executivo 4692/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 01/11/2017
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 4.692, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO RABUSKE, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica do Município e conforme art. 5 º, da Lei Municipal nº 1.913 de 16 de novembro de 2016.
DECRETA:
Art. 1º Fica o Departamento de Contabilidade do Município de Pinheiro Preto, autorizado a proceder suplementação no valor de R$ 1.617,66 (Um mil, seiscentos e dezessete reais e sessenta e seis centavos) na Dotação Orçamentária a seguir discriminada:
Unidade Gestora:2 – Município de Pinheiro Preto
Órgão Orçamentário:2000 – PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária:2006 – SECRET. DE TRANSPORTES E OBRAS
Função:6 – Segurança Pública
Subfunção:181 – Policiamento
Programa:4 – Segurança Municipal
Ação:2.23 – MANUTENÇÃO CONVÊNIO SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
Despesa 195
3.3.30.00.00 Transferências a Estados e ao Distrito Federal
Art. 2º Para suporte dos créditos adicionais fica utilizado o valor arrecadado na Conta Bancária nº 212.058-5 Conv. Multa de Trânsito.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO-SC, 01 DE NOVEMBRO DE 2017.
PEDRO RABUSKE
Prefeito Municipal