Decreto Executivo 4676/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 29/09/2017
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 4.676, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO RABUSKE, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica do Município e conforme art. 5 º, da Lei Municipal nº 1.913 de 16 de novembro de 2016.
DECRETA:
Art. 1º Fica o Departamento de Contabilidade do Fundo Municipal de Saúde de Pinheiro Preto, autorizado a proceder suplementação no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta mil reais) na Dotação Orçamentária a seguir discriminada:
Órgão Orçamentário:3000 – FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
Unidade Orçamentária:3001 – FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
Função:10 – Saúde
Subfunção:301 – Atenção Básica
Programa:9 – Saúde Com Qualidade
Ação:2.51 – MANUTENÇÃO ATENÇÃO BÁSICA – PAB FIXO
Despesa 37
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso:13808 – PAB FIXO
Art. 2º Para suporte dos créditos adicionais fica utilizado o valor arrecadado na Conta Bancária nº 5.988-9 Atenção Básica União (Emenda Parlamentar Custeio PAB)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO-SC, 29 DE SETEMBRO DE 2017.
PEDRO RABUSKE Prefeito Municipal