Decreto Executivo 4674/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 22/09/2017

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PELO SUPERÁVIT FINANCEIRO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO PRETO

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO Nº 4.674, DE 22 DE SETEMBRO DE 2017

 

 

DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PELO SUPERÁVIT FINANCEIRO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO PRETO

 

PEDRO RABUSKE, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica do Município e conforme art. 5 º, da Lei Municipal nº 1.913 de 16 de novembro de 2016.

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica o departamento de contabilidade da Prefeitura Municipal de Pinheiro Preto, autorizado a proceder suplementação com Iduso, Fonte e detalhamento de recursos no valor de R$ 452.000,00 (Quatrocentos e cinquenta e dois mil reais), nas dotações orçamentárias a seguir:

 

Órgão Orçamentário:2000 – PODER EXECUTIVO

Unidade Orçamentária:2006 – SECRET. DE TRANSPORTES E OBRAS

Função:22 – Indústria

Subfunção:661 – Promoção Industrial

Programa:21 – Desenvolvimento Industrial

Ação:1.14 – PROMOÇÃO DA INDUSTRIA E DO COMÉRCIO

4.4.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso:300 – Recursos Ordinários  R$ 391.010,84

Fonte de recurso:389 – Recursos Ordinários  R$ 60.989,16

            

Art. 2º Para suporte do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste decreto, fica utilizado o Superávit Financeiro do Balanço da Prefeitura Municipal de Pinheiro Preto de 2016, conforme demonstrativo do anexo 14 da lei 4.320/64 – Balanço Patrimonial.

 

Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua  publicação.

 

CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO, EM 22 DE SETEMBRO DE 2017.

 

 

PEDRO RABUSKE

PREFEITO MUNICIPAL