Decreto Executivo 4674/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 22/09/2017
EMENTA
- DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PELO SUPERÁVIT FINANCEIRO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO PRETO
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 4.674, DE 22 DE SETEMBRO DE 2017
DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PELO SUPERÁVIT FINANCEIRO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO PRETO
PEDRO RABUSKE, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica do Município e conforme art. 5 º, da Lei Municipal nº 1.913 de 16 de novembro de 2016.
DECRETA
Art. 1º Fica o departamento de contabilidade da Prefeitura Municipal de Pinheiro Preto, autorizado a proceder suplementação com Iduso, Fonte e detalhamento de recursos no valor de R$ 452.000,00 (Quatrocentos e cinquenta e dois mil reais), nas dotações orçamentárias a seguir:
Órgão Orçamentário:2000 – PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária:2006 – SECRET. DE TRANSPORTES E OBRAS
Função:22 – Indústria
Subfunção:661 – Promoção Industrial
Programa:21 – Desenvolvimento Industrial
Ação:1.14 – PROMOÇÃO DA INDUSTRIA E DO COMÉRCIO
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso:300 – Recursos Ordinários R$ 391.010,84
Fonte de recurso:389 – Recursos Ordinários R$ 60.989,16
Art. 2º Para suporte do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste decreto, fica utilizado o Superávit Financeiro do Balanço da Prefeitura Municipal de Pinheiro Preto de 2016, conforme demonstrativo do anexo 14 da lei 4.320/64 – Balanço Patrimonial.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO, EM 22 DE SETEMBRO DE 2017.
PEDRO RABUSKE
PREFEITO MUNICIPAL