Lei Ordinária 1980 republicada/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 15/12/2017

EMENTA

  • FIXA PERÍODO DE RECESSO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS
    PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

*republicado por incorreção


LEI Nº 1.980, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017.
FIXA PERÍODO DE RECESSO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.


PEDRO RABUSKE, Prefeito de Pinheiro Preto – SC, Estado de
Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
inciso I, da Lei Orgânica: Faço saber que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica decretada a suspensão (recesso) dos serviços no âmbito da
Administração Pública Municipal, no período compreendido entre 26 de dezembro de
2017 a 29 de dezembro de 2017.
§ 1º Os serviços contábeis e correlatos deverão ser executados pelos servidores
responsáveis, ficando estes servidores dispensados do ponto e do cumprimento da
carga horária fixada em lei.
§ 2º No caso de emergências, os serviços serão executados normalmente, cabendo às
secretarias informar aos administrados o número do telefone para contato, através de
informativo afixado em local de acesso ao público.
§ 3º A Unidade de Saúde Central deverá funcionar mediante escala de plantões, e se
necessário em regime de sobreaviso, aplicando-se, no que couber, o disposto nos §§
1º e 2º desta lei
Art. 2º As horas do recesso deverão ser repostas, devendo cada secretaria organizar a
compensação, dispensados os servidores que permanecerem em regime de
sobreaviso.
Parágrafo único. O retorno às atividades dar-se-á no dia 02 de janeiro de 2018, com
turno excepcional neste dia das 12:00 horas às 18:00 horas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo de Pinheiro Preto – SC, 12 de dezembro de 2017.
PEDRO RABUSKE
Prefeito Municipal