Decreto Executivo 4.500/2016
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2016
Data da Publicação: 12/12/2016
EMENTA
- DECRETO Nº 4500 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016.
DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PELO SUPERÁVIT FINANCEIRO NO FUNDO DO SISTEMA DE ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PINHEIRO PRETO – SIMASPP
EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica do Município e conforme art. 5º, da Lei Municipal nº 1.798 de 18 de novembro de 2014.DECRETA
Art. 1º Fica o Departamento de Contabilidade do Fundo do Sistema de Assistência Médico Hospitalar dos Servidores Públicos Municipais de Pinheiro Preto – SIMASPP, autorizado a proceder suplementação com Iduso, Fonte e detalhamento de recursos no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), nas dotações orçamentárias a seguir:
Órgão: 06–Sistema de assistência médico hospitalar dos servidores públicos municipais de Pinheiro Preto – SIMASPP
Unidade Orçamentária: 6001 – Sistema de assistência médico hospitalar dos servidores públicos municipais de Pinheiro Preto – SIMASPP
Função: 08 – Assistência social
Subfunção: 244 – Assistência comunitária
Programa: 7 – Assistência medica aos segurados
Ação: 2.28 – MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MEDICA AOS SEGURADOS
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte: 100……………………………………………………………. R$ 40.000,00Total Suplementado ……………………………………………………………….. R$ 40.000,00
Art. 2º Para suporte do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste decreto, fica utilizado no mesmo valor o recurso de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais), por conta do Superávit Financeiro do Balanço do Sistema de assistência Médico Hospitalar dos Servidores Públicos Municipais de Pinheiro Preto – SIMASPP – 2015, conforme demonstrativo do anexo 13 e 14 da lei 4.320/64.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo de Pinheiro Preto, em 12 de dezembro de 2016.
EUZEBIO CALISTO VIECELI
PREFEITO MUNICIPAL
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