Decreto Executivo 4166/2015
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 11/02/2015
EMENTA
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DECRETO Nº 4.166, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015
APROVA CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE IPTU E TAXAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito do Município de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 171, de 14 de dezembro de 2010, e
Art. 1º Fica aprovado e concedido, nos termos da Lei Complementar nº 171/2.010, isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e Taxas de Serviços Públicos à contribuinte AUGUSTO RODRIGUES, brasileiro, aposentado, inscrito no CPF sob nº 950.766.119-00, residente na Rua Pedro Zago, 90, São José, para o exercício fiscal de 2015. Considerando o Processo Administrativo nº 01/2015, do Livro 18 folhas 22.
Parágrafo único. A isenção de que trata este artigo deverá ser requerida anualmente, para que possa ser analisado e decidido pela autoridade competente também de forma anual, a fim de propiciar melhor controle administrativo.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo de Pinheiro Preto – SC, 11 de Fevereiro de 2015.
EUZEBIO CALISTO VIECELI
Prefeito Municipal
Integra da norma