Decreto Executivo 4158/2015
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 02/02/2015
EMENTA
- DECRETO Nº 4.158, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015
DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PELO SUPERÁVIT FINANCEIRO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO PRETO
EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica do Município e conforme art. 5 º, da Lei Municipal nº 1.798 de 18 de novembro de 2014.
DECRETA
Art. 1º Fica o departamento de contabilidade da Prefeitura Municipal de Pinheiro Preto, autorizado a proceder suplementação com Iduso, Fonte e detalhamento de recursos no valor de R$ 70.500,00 (Setenta mil e quinhentos reais), nas dotações orçamentárias a seguir:Unidade Orçamentária: 2006 – Secretaria de Transportes e Obras
Função: 26 – Transporte
Subfunção: 782 – Transporte Rodoviário
Programa: 23– Estradas Vicinais
Atividade: 1.15 – Aquisição de Máquinas e Veículos
Modalidade de Aplicação: 4490-0000
Fonte: 0300Total Suplementado ………………………………………………………………….. R$ 70.500,00
Art. 2º Para suporte do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste decreto, fica utilizado o Superávit Financeiro do Balanço da Prefeitura Municipal de Pinheiro Preto de 2014, conforme demonstrativo do anexo 14 da lei 4.320/64 – Balanço Patrimonial. (FPM)
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO, EM 02 DE FEVEREIRO DE 2015.
EUZEBIO CALISTO VIECELI
PREFEITO MUNICIPAL
Integra da norma