Decreto Executivo 4.059/2014
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2014
Data da Publicação: 07/08/2014
EMENTA
- DECRETO Nº 4.059, DE 07 DE AGOSTO DE 2014
DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PELO SUPERÁVIT FINANCEIRO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO PRETO
EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica do Município e conforme art. 5 º, da Lei Municipal nº 1.717 de 18 de novembro de 2013.
DECRETA
Art. 1º Fica o departamento de contabilidade da Prefeitura Municipal de Pinheiro Preto, autorizado a proceder suplementação com Iduso, Fonte e detalhamento de recursos no valor de R$ 48.074,72 (Quarenta e oito mil, setenta e quatro reais e setenta e dois centavos), nas dotações orçamentárias a seguir:
02…………………………………………….Poder Executivo
0206………………………………………… Secretaria de Transportes e Obras
0206.26…………………………………….Transporte
0206.26.782……………………………… Transporte Rodoviário
0206.26.782.2601……………………… Estradas Vicinais
0206.26.782.2601.1016……………… Obras de Infraestrutura Rural
4490-0000………………………………….Aplicações Diretas
Fonte 0389Art. 2º Para suporte do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste decreto, fica utilizado o Superávit Financeiro do Balanço da Prefeitura Municipal de Pinheiro Preto de 2013, conforme demonstrativo do anexo 14 da lei 4.320/64 – Balanço Patrimonial- Fonte 01.89 Alienações de bens Imóveis.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO, EM 07 DE AGOSTO DE 2014.
EUZEBIO CALISTO VIECELI
PREFEITO MUNICIPAL
Integra da norma