Emissão de NFSe
Serviço recomendado para:
🏭 Empresa
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e é o documento fiscal de existência apenas digital que substitui as tradicionais notas fiscais de serviços impressas. A NFS-e é emitida e armazenada eletronicamente em programa de computador da Prefeitura Municipal de Pinheiro Preto, com o objetivo de materializar os fatos geradores do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, por meio do registro eletrônico das prestações de serviços sujeitas à tributação do ISSQN.
É importante saber
Oferece atendimento por telefone
Oferece atendimento pela internet
Exige apresentação de documentos
Como solicitar?
Por Telefone
Hadriel Dalmolin
Fone: 49 35622000
Segunda a sexta-feira das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30
Pela Internet
Cadastro na Central de Usuário
https://e-gov.betha.com.br/centraldousuario/login.faces
Este é o primeiro passo. Cadastrar-se na Central de Usuários.
Solicitação de Acesso
https://e-gov.betha.com.br/e-nota/solicitacaoacesso/pesquisa_entidade.faces?p1=1gFroe6zC8Y=&p2=slvm3UQkCRE=
Ao concluir o preenchimento dos dados, o Setor de Fiscalização da Prefeitura, receberá uma notificação de que um prestador de serviços solicitou acesso ao Fly e-Nota e, com base nas informações fornecidas, irá analisar, deferindo ou não o pedido. Ao executar esta etapa, envie o contrato social da empresa para o e-mail fiscal@pinheiropreto.sc.gov.br para atualização de cadastro.
Emitir NFSe
https://e-gov.betha.com.br/e-nota/contribuinte/cad_notasfiscais_simpl.faces
(após ter feito o cadastro, solicitado e liberado o acesso pelo Setor de Fiscalização)
Consulta de Autenticidade de Nota
https://e-gov.betha.com.br/e-nota/verificar_autenticidade_direct.faces?p1=1gFroe6zC8Y=&p2=slvm3UQkCRE=
Consulta de Autenticidade do RPS
https://e-gov.betha.com.br/e-nota/verificar_autenticidade_rps.faces
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
Contrato Social | Fotocópia | 1 |
Órgão / Entidade responsável
- Município de Pinheiro Preto - null
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos