Decreto Executivo 4731/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 26/12/2017
EMENTA
- DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 4.731, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
PEDRO RABUSKE, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, da Lei Orgânica do Município e conforme art. 5 º, da Lei Municipal nº 1.913 de 16 de novembro de 2016.
DECRETA
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder suplementação na dotação do Município de Pinheiro Preto no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais) no orçamento corrente, com a seguinte programação:
Órgão Orçamentário:2000 – PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária:2001 – GABINETE DO PREFEITO
Função:8 – Assistência Social
Subfunção:244 – Assistência Comunitária
Programa:6 – Assistência A Crianças E Adolescentes
Ação:2.68 – MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
Despesa 196
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso:100 – Recursos Ordinários
Art. 2º Para suporte do Crédito Adicional de que trata o artigo 1º deste decreto, decorre da anulação da seguinte dotação orçamentária do Município de Pinheiro Preto, no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais):
Unidade Orçamentária:2001 – GABINETE DO PREFEITO
Função:8 – Assistência Social
Subfunção:244 – Assistência Comunitária
Programa:6 – Assistência A Crianças E Adolescentes
Ação:2.68 – MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
Despesa 217
3.1.91.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos
Fonte de recurso:100 – Recursos Ordinários
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO, 26 DE DEZEMBRO DE 2017.
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PEDRO RABUSKE
Prefeito Municipal