Decreto Executivo 4730/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 26/12/2017
EMENTA
- DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 4.730, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
PEDRO RABUSKE, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, da Lei Orgânica do Município e conforme art. 5 º, da Lei Municipal nº 1.913 de 16 de novembro de 2016.
DECRETA
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder suplementação na dotação do Município de Pinheiro Preto no valor de R$ 300,00 (Trezentos reais) no orçamento corrente, com a seguinte programação:
Órgão Orçamentário:2000 – PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária:2005 – SECRET. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Função:20 – Agricultura
Subfunção:606 – Extensão Rural
Programa:20 – Assistência Ao Produtor Rural
Ação:2.40 – MANUTENÇÃO DE ATIVIDADE DE APOIO A AGRICULTURA
Despesa 271
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso:300 – Recursos Ordinários – Ex. anterior
Art. 2º Para suporte do Crédito Adicional de que trata o artigo 1º deste decreto, decorre da anulação da seguinte dotação orçamentária do Município de Pinheiro Preto, no valor de R$ 300,00 (Trezentos reais):
Órgão Orçamentário:2000 – PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária:2005 – SECRET. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Função:20 – Agricultura
Subfunção:606 – Extensão Rural
Programa:20 – Assistencia Ao Produtor Rural
Ação:2.40 – MANUTENÇÃO DE ATIVIDADE DE APOIO A AGRICULTURA
Despesa 256
3.1.91.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos
Fonte de recurso:300 – Recursos Ordinários – Ex. anterior
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO, 26 DE DEZEMBRO DE 2017.
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PEDRO RABUSKE
Prefeito Municipal