Processo Seletivo Simplificado 06/2022
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 06/2022, DE 04 DE ABRIL DE 2022.
Estabelece normas para o Processo Seletivo Simplificado destinado a prover vaga temporária de caráter emergencial e de excepcional interesse na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
O MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Arthur Costa e Silva, 111 – Centro, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. GILBERTO CHIARANI, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no disposto da Lei Complementar nº 115 de 21 de junho de 2004 e a Lei complementar 194/2013
Considerando a necessidade temporária emergencial e de excepcional interesse público na rede municipal de ensino para provimento de vaga no âmbito da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esporte
Considerando que encerrou a lista de classificados para as vagas de Professor de Educação Física e Atendente de Creche I, referente ao processo seletivo simplificado 02/2022.
Considerando a extrema necessidade de contrato destes profissionais, conforme demanda das escolas municipais.
Torna público os procedimentos para o Processo Seletivo Simplificado, para atuar na rede municipal de ensino, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, destinada ao provimento de vaga temporária.
1. DAS INSCRIÇÕES E VAGAS
1.1 As inscrições serão realizadas nos dias 05 e 06 de Abril de 2022 das 08h45min às 11h30min e das 13h às 17horas, na Secretaria da Educação, Cultura e Esporte, sito a Avenida Arthur Costa e Silva nº 111 – Anexo a Prefeitura Municipal.
1.2 As vagas serão disponíveis conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
Área |
Vaga |
Carga horária |
Vagas |
Vencimento |
I |
Professor de Educação Física |
20horas |
1 + CR |
R$ 1.908,54 |
II |
Atendente de Creche I |
40 horas |
1 + CR |
R$ 1.414,03 |
2. DOS PROCEDIMENTOS
2.1 Os candidatos interessados deverão entregar a documentação no local indicado no item 1.1 deste Edital, munidos de cópia dos seguintes documentos: RG E CPF.
I – Documentos:
a) Certificado de Curso de pós-graduação, na área da educação ou de ensino, a nível de doutorado, mestrado ou especialização
b) Certificado de Habilitação específica de grau superior, a nível de graduação conforme a área pretendida.
c) Certificado de Ensino médio – (referente a área II)
d) Declaração de Tempo de serviço no Magistério. (com data até dia 10 de dezembro de 2021).
e) Certificados de Cursos de aperfeiçoamento ou atualização na área de formação e/ou atuação.
f) Cópia do RG e CPF.
3. CLASSIFICAÇÃO
3.1 Serão observados os seguintes critérios/pontuação para a Classificação.
3.1.1 Para área I
a) Pós-graduação, na área da educação ou de ensino, a nível de doutorado, mestrado ou especialização na área Pretendida, (Pontuação 4,00)
b) Habilitação específica de grau superior, a nível de graduação na área pretendida– (Pontuação 3,5)
c) Maior tempo de serviço na área de atuação. (Pontuação 0,05 para cada Mês – sendo computados até 05 anos).
d) Cursos de aperfeiçoamento ou atualização na área de formação e/ou atuação; (Pontuação 0,10 para cada 20 horas – considerando cursos realizados nos anos de 2020 e 2021, sendo computados até 120 horas).
3.1. Para área II
a) Certificado de Ensino Médio– (Pontuação 1,5)
b) Maior tempo de serviço na área de atuação. (Pontuação 0,05 para cada Mês – sendo computados até 05 anos).
3.2 Havendo empate na pontuação, terão preferência os que tiverem maior tempo de serviço no magistério, persistindo a igualdade, precederá o de maior idade.
3.4 A Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes publicará a classificação através de meios oficiais.