A Lei Orgânica é uma lei genérica, elaborada no âmbito do município e conforme as determinações e limites impostos pelas constituições federais e do respectivo estado, aprovada em dois turnos pela Câmara Municipal, e pela maioria de dois terços de seus membros.
PREÂMBULO
Nós, representantes do povo Pinheiro-Pretense, com os Poderes Constituintes outorgados pela Carta Magna da República Federativa do Brasil, voltados exclusivamente para a construção de uma sociedade justa e humana, e visando assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, e afirmando nosso compromisso com a unidade nacional e a autonomia política, administrativa e financeira do Município de Pinheiro Preto, promulgamos, sob a proteção de Deus, esta LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
A Lei Orgânica de Pinheiro Preto foi publicada em 09 de junho de 2003 e está disponível abaixo na Galeria de Arquivos para acesso e download!
Você pode acessar a versão consolidade pelo link do LeisMunicipais