Feriados e Pontos Facultativos do Município de Pinheiro Preto – ano 2023
DECRETO N° 5802, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS NO MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO NO ANO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GILBERTO CHIARANI, Prefeito de Pinheiro Preto – SC, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Lei Orgânica:
DECRETA:
Art. 1º. Ficam definidos no Calendário Anual para o exercício de 2023, os feriados e pontos facultativos do Município de Pinheiro Preto, conforme segue:
- 21 de fevereiro, terça-feira – Carnaval, ponto facultativo;
- 7 de abril, sexta-feira – Paixão de Cristo, feriado nacional;
- 21 de abril, sexta-feira – Tiradentes, feriado nacional;
- 01 de maio, segunda-feira – Dia do Trabalhador, feriado nacional;
- 19 de maio, sexta-feira – Emancipação político-administrativa do município de Pinheiro Preto, feriado municipal;
- 8 de junho, quinta-feira – Corpus Christi, feriado nacional;
- 29 de junho, quinta-feira – Dia do Padroeiro São Pedro – feriado municipal;
- 07 de setembro, quinta-feira – Independência do Brasil, feriado nacional;
- 12 de outubro, quinta-feira – Nossa Senhora Aparecida, feriado nacional;
- 02 de novembro, quinta-feira – Finados, feriado nacional;
- 15 de novembro, quarta-feira – Proclamação da República, feriado nacional;
- 25 de dezembro, segunda-feira – Natal, feriado nacional;
Art. 2º. Excetuam-se das disposições deste decreto as atividades consideradas essenciais e indispensáveis aos serviços públicos municipais.
Art. 3º. As instituições educacionais da Rede Pública Municipal deverão seguir o contido no Calendário Escolar aprovado para o ano de 2023.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PINHEIRO PRETO (SC), 13 de fevereiro de 2023.
GILBERTO CHIARANI
Prefeito Pinheiro Preto – SC