Decreto 6209 – Ponto Facultativo 31 de Maio

DECRETO Nº 6.209, DE 28 DE MAIO DE 2024

DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 31 DE MAIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GILBERTO CHIARANI, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VIII, da Lei Orgânica Municipal; e

CONSIDERANDO que o feriado municipal de Corpus Christi, fixado no art. 1º, I, da Lei Municipal nº 68, de 18 de abril de 1967, será comemorado no dia 30/05/2024 (quinta-feira);

CONSIDERANDO que somente os serviços essenciais funcionarão, o que importará em economia aos cofres públicos,

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no Município no dia 31 de maio de 2024 (sexta-feira).

§ 1º O serviço de coleta de lixo domiciliar funcionará normalmente na data designada como ponto facultativo.

§ 2º A Unidade de Saúde local deverá efetuar escala de plantão para atender os casos de emergência, com afixação em local visível ao público externo e respectivo número de telefone.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, devendo ser encaminhada cópia às empresas municipais e a todos os Órgãos e Entidades Públicas Municipais.

Centro Administrativo de Pinheiro Preto SC, 28 de maio de 2024.

GILBERTO CHIARANI

Prefeito Municipal