Decreto 6209 – Ponto Facultativo 31 de Maio
DECRETO Nº 6.209, DE 28 DE MAIO DE 2024
DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 31 DE MAIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GILBERTO CHIARANI, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VIII, da Lei Orgânica Municipal; e
CONSIDERANDO que o feriado municipal de Corpus Christi, fixado no art. 1º, I, da Lei Municipal nº 68, de 18 de abril de 1967, será comemorado no dia 30/05/2024 (quinta-feira);
CONSIDERANDO que somente os serviços essenciais funcionarão, o que importará em economia aos cofres públicos,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no Município no dia 31 de maio de 2024 (sexta-feira).
§ 1º O serviço de coleta de lixo domiciliar funcionará normalmente na data designada como ponto facultativo.
§ 2º A Unidade de Saúde local deverá efetuar escala de plantão para atender os casos de emergência, com afixação em local visível ao público externo e respectivo número de telefone.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, devendo ser encaminhada cópia às empresas municipais e a todos os Órgãos e Entidades Públicas Municipais.
Centro Administrativo de Pinheiro Preto SC, 28 de maio de 2024.
GILBERTO CHIARANI
Prefeito Municipal