Decreto 5.759 fixa período de recesso na administração pública

DECRETO Nº 5.759, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022

FIXA PERÍODO DE RECESSO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GILBERTO CHIARANI, Prefeito de Pinheiro Preto – SC, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Lei Orgânica: 

DECRETA

Art. 1º Fica decretada a suspensão (recesso) dos serviços no âmbito da Administração Pública Municipal, no período compreendido entre 23 de dezembro de 2022 a 01 de janeiro de 2023.

§ 1º Osserviços contábeis e correlatos da administração, deverão ser executados pelos servidores responsáveis, ficando estes servidores dispensados do ponto e do cumprimento da carga horária fixada em lei.

§ 2º No caso de emergências, os serviços serão executados normalmente, cabendo às secretarias informar aos administrados o número do telefone para contato, através de informativo afixado em local de acesso ao público.

§ 3º A Unidade de Saúde Central funcionará, excepcionalmente nos dias 26, 27, 28 e 29 de dezembro de 2022, das 07:00horas às 13:00horas.

§ 4º O conselho tutelar funcionará, excepcionalmente nos dias 26, 27, 28 e 29 de dezembro de 2022, das 07:00horas às 13:00horas, ficando de sobreaviso nos demais horários.

§ 4º Nos dias 23 e 30 de dezembro de 2022, todos os funcionários das secretarias municipais serão dispensados do trabalho, não necessitando repor as horas, pois será concedido abono das respectivas horas.

§ 5º Os servidores vinculados à secretaria de transportes e obras e secretaria de agricultura, estarão de férias coletivas ou gozando do banco de horas neste período.

§ 6º O funcionário que tiver horas para serem descontadas do banco de horas, serão descontados nestes dias de recesso de acordo com a organização de cada secretaria.

Art. 2º As horas do recesso deverão ser repostas, devendo cada secretaria organizar a compensação, dispensados os servidores que permanecerem em regime de sobreaviso, até a data de 31 de maio de 2023.

§ 1º Caso o servidor não repor as respectivas horas, as mesmas serão descontadas dos seus proventos.

§ 2º O retorno às atividades dar-se-á no dia 02 de janeiro de 2023.

Art. 3º Entre os dias 02 (dois) e 15 (quinze) de janeiro de 2023, o horário de expediente e atividades das secretarias de administração, transportes e obras, desenvolvimento urbano, secretaria de educação, cultura e esportes e agricultura do Município de Pinheiro Preto será em turno único das 07h00 às 13h00, de segunda-feira à sexta-feira.

§ 1º O horário a que se refere este artigo será somente até o dia 15 do mês de janeiro.

§ 2º A Secretaria Municipal de Saúde manterá expediente normal.

§ 3º A creche municipal “Crescer Feliz” manterá expediente normal. Os servidores trabalharão em turnos de escalas de 06 (seis) horas corridas.

Art. 4º Em casos especiais poderá ocorrer convocação, troca ou compensação de horários para atender os serviços essenciais à população, inexistindo em tal caso, qualquer forma de pagamento extraordinário.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo de Pinheiro Preto – SC, 20 de dezembro de 2022

Gilberto Chiarani

Prefeito