Horário especial de atendimento da Administração Pública Municipal
Decreto nº 6.321 de 30 de outubro de 2024 estabelece o horário de expediente das secretarias municipais até dia 31 de dezembro:
✅Para otimização de custos e eliminação de despesas, com vistas a assegurar a continuidade dos atendimentos essenciais à população e garantir a eficiência administrativa no oferecimento dos serviços públicos
Fica estabelecido o horário especial de expediente na Administração Pública Municipal da seguinte forma:
👉Secretaria de Administração e Procuradoria Geral: 7h30min às 13h30min
👉Secretarias de Agricultura, Transportes e Obras e Desenvolvimento Urbano: 7h às 13h
👉Secretaria de Saúde e Assistência Social continuará atendendo em horário de expediente normal: 7h30min às 11h30min e das 13h às 17h até dia 17 de dezembro, após esta data até 31 de dezembro atenderá das 7h30min às 13h30min.
👉Secretaria de Educação: não haverá horário de expediente especial, atendendo normalmente das 7h30min às 11h30min e das 13h às 17h.